CONSELHO FUNDEB

CONSELHO FUNDEB

Detalhes do Conselho

Data do Conselho: 01/01/2023

Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Contato:

Informação: O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - FUNDEB, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 50 DE 01 DE JUNHO, É ORGANIZADA NA FORMA DE ORGÃO COLEGIADO E TEM POR FINALIDADE ACOMPANHAR A REPARTIÇÃO, TRANSFERENCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEB DO MUNICIPIO DE RERIUTABA-CE.

Detalhes Adicionais

MARIA ELIZANGELA FURTADO

Função: REP. DE PAIS (TITULAR)

FÁTIMA ALVES DE MATOS

Função: REP. DE PAIS (TITULAR)

MARIA SALETE DE MESQUITA

Função: REP. DE PAIS (SUPLENTE)

FRANCISCA ELIETE MATOS

Função: REP. DE PAIS (SUPLENTE)

CARLA CRISTIANE DE ARAÚJO CARVALHO

Função: REP. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (TITULAR)

LUCIELMA MONTEIRO MENDES

Função: REP. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SUPLENTE)

JARDEL VIANA RODRIGUES UCHÔA

Função: REP. PODER EXECUTIVO (TITULAR)

SUYANE BRITO DE OLIVEIRA

Função: REP. PODER EXECUTIVO (SUPLENTE)

MARIA SUELI LOPES NOBRE

Função: REP. DIRETORES (TITULAR)

ADRIANA ALVES DE MEDEIROS

Função: REP. DIRETORES (SUPLENTE)

ERIDAN FERNANDES DE MESQUITA NASCIMENTO

Função: REP. PROFESSORES (TITULAR)

MAIZA CALISTA DE SOUZA

Função: REP. PROFESSORES (SUPLENTE)

LAYS SANTOS MARTINS

Função: REP. CONSELHO TUTELAR (TITULAR)

FRANCISCO DE ASSIS ALVES FIDELIS

Função: REP. CONSELHO TUTELAR (SUPLENTE)

MARIA LOPES SILVA FURTADO

Função: REP. ALUNOS DA REDE PÚBLICA (TITULAR)

JOSÉ ALBERTO MEDEIROS

Função: REP. ALUNOS DA REDE PÚBLICA (TITULAR)

MARIA FRANÇA LEOPOLDINO

Função: REP. ALUNOS DA REDE PÚBLICA (SUPLENTE)

MARIA MADALENA PEREIRA DE MEDEIROS

Função: REP. ALUNOS DA REDE PÚBLICA (SUPLENTE)

MARIA VANESSA MARTINS FERREIRA LIMA

Função: REP. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS (TITULAR)

MARIA APARECIDA RIBEIRO SOUSA

Função: REP. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS (SUPLENTE)

EDNARDO RODRIGUES DA SILVA

Função: REP. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (TITULAR)

CÍCERO GOMES DE SOUZA

Função: REP. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SUPLENTE)

ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO

Função: REP. SOCIEDADE CIVIL (TITULAR)

DIANA RODRIGUES BALBINO

Função: REP. SOCIEDADE CIVIL (TITULAR)

MARIA ELIANE MORAIS PONTES

Função: REP. SOCIEDADE CIVIL (SUPLENTE)

MARIA NILMA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Função: REP. SOCIEDADE CIVIL (SUPLENTE)

Data Descrição Tipo Detalhes
27/12/2022 ATA DE COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA BIENIO 2023-2026 ATA DE COMPOSIÇÃO Ver
22/12/2022 PORTARIA DE NOMEAÇÃO (N° 22122202/2022/PMR) PORTARIA Ver
02/01/2023 ATA DE POSSE ATA DE POSSE Ver
14/02/2023 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATA DE REUNIÃO Ver
22/03/2023 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATA DE REUNIÃO Ver
16/08/2023 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATA DE REUNIÃO Ver
08/02/2024 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA ATA DE REUNIÃO Ver
11/03/2024 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATA DE REUNIÃO Ver
08/05/2024 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATA DE REUNIÃO Ver
08/05/2024 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATA DE REUNIÃO Ver

  • I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB; III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
  • V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007; VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007; VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
  • IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino; X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007; XI Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007. XII. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
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